Acertos trabalhistas X Caixa da empresa.

Acertos trabalhistas X Caixa da empresa.

ACERTOS TRABALHISTAS X CAIXA DA EMPRESA – Rota de colisão

 

Desligar colaboradores da empresa nunca é simples. Se as razões que levam ao desligamento são por baixo desempenho, inadequação à cultura da empresa, atrasos e faltas e péssimo relacionamento dele para com as equipes internas ou público externo, embora necessário o desligamento, afinal o negócio foi feito para funcionar, não é fácil.

Caso a motivação seja por motivos externos – crise de mercado, mudança de ramo de atividade ou qualquer outro não causado pelo colaborador, o peso da rescisão é também socialmente alto.

Se de um lado o colaborador se sente abalado pela demissão, para o empregador o desgaste causado pela troca do elemento dentro da equipe, novos treinamentos, busca de perfil mais adequado ao negócio, é inevitável e financeiramente custoso.

Ainda que o próprio colaborador se desligue do trabalho, se não houve comunicação com algum prazo de antecedência (por exemplo, colaborador que sabe que vai mudar de cidade em determinado período ou que passou em algum concurso público e apenas aguarda a convocação, e avisou a empresa da possibilidade), o susto nas contas da empresa pelo desligamento pode afetar todo o planejamento de curto e médio prazos.

As micro e pequenas empresas raramente têm, em seu caixa, montante em separado (já previsto) para situações emergenciais. O fluxo de caixa é justo, não havendo excedente para tanto. Em boa parte das vezes, quando há ‘sobra financeira’, a empresa já se encontra comprometida com algum investimento a ser feito no próprio negócio (reforma, aquisição de maquinário, ampliação do ponto etc.).

Assim, se somente a rescisão já afeta o caixa de muitas empresas, o que dizer de acertos trabalhistas judiciais. Não são poucos os acertos trabalhistas judiciais em que a empresa precisa parcelar a dívida, sob pena de inadimplemento ou grande dificuldades em manter a atividade comercial.

Para evitar apertos financeiros, alguns movimentos devem ser feitos:

  • Até para desligar o colaborador, é preciso planejar.

Pode parecer complicado fazer um planejamento para tanto, mas financeiramente é o caminho mais correto. O fato de não disponibilidade de caixa exige este planejamento e um plano de ação financeiro e de reorganização do negócio.

  • Mensure os impactos de curto e médio prazo na situação financeira da empresa.

Uma vez conhecidos os impactos, deve-se criar estratégias de ação, cronograma e ajustes internos que compatibilizem o fluxo de caixa ao montante necessário para o desligamento do colaborador.

  • Evite problemas futuros e demandas judiciais: calcule a rescisão de forma precisa.

Converse com sua contabilidade. Tire dúvidas junto ao sindicato de classe ou mesmo sua assessoria jurídica. Na hora da quitação da rescisão, explique calma e corretamente os valores constantes do documento (os direitos) para o trabalhador. Não deixe dúvidas.

A precisão nas contas evita demandas futuras e gastos maiores com advogados, honorários sucumbenciais, multas etc. Além do desgaste tempo/dinheiro/imagem da empresa.

Lembre-se que os empréstimos exigem planejamento especial para seu pagamento. No caso do acerto laboral, não se está criando investimento ou situação que aumentem as entradas e ganhos da empresa, ao contrário.

  • Antecipe seus recebíveis para quitação dos haveres.

No momento do planejamento, tenha em mão todos os números de entradas e saídas financeiras da empresa, tanto imediatos, quanto a médio prazo. Havendo disponibilidade futura no seu fluxo de caixa, aproveite e antecipe estes recebimentos.

 

Como já mencionado, este dinheiro já é da empresa!

 

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